(*) Colunista Nayara Perez
No esporte em geral, o uso de substâncias que fazem aumentar o desempenho esportivo do atleta, sejam eles prejudiciais ou não à saúde do esportista, de seus adversários ou contrários ao espírito da competição, segundo os comitês e confederações esportivas é considerado doping.
Os atletas que são flagrados no exame antidoping podem ser desqualificados, suspensos provisoriamente ou inelegíveis. De acordo com o COI (Comitê Olímpico Internacional), as consequências previstas pelas normas são:
- Desqualificação: o atleta perde o lugar conquistado na prova que disputou dopado; ele fica sem as medalhas, os pontos e eventuais prêmios.
- Inelegibilidade: o atleta fica barrado por um período determinado de participar de qualquer competição.
- Suspensão provisória: o atleta fica barrado temporariamente de participar de qualquer competição. Esse período vale até a decisão final do julgamento sobre o caso. Em caso de condenação, o prazo pode ser prorrogado.
Cada país pode punir seus atletas de acordo com suas próprias legislações e regras esportivas, além da punição do comitê organizador.
Abaixo, segue a lista de alguns atletas brasileiros – bem conhecidos do público, que foram pegos no exame antidoping:
01/01: JÚNIOR BAIANO, brasileiro, futebol, Vasco da Gama (RJ), cocaína, suspenso 4 meses.
08/01: RÉGIS “PITBULL”, brasileiro, futebol, Bahia (BA), maconha, em dois jogos seguidos. Suspenso 4 meses.
10/02: JOÃO DERLY, brasileiro, judô, clortalidona (diurético), nos Jogos Sulamericanos do RJ – Absolvido.
12/02: GIBA, brasileiro, voleibol, no campeonato italiano. Maconha. Suspenso 4 meses.
07/03: MAURREN HIGA MAGGI, brasileira, saltadora, EAA. Suspensa 2 anos.
08/03: PAULO BAIER, brasileiro, futebol, Criciúma (SC), diurético que atribuiu a uma crise hipertensiva. Suspenso 4 meses.
07/07: DODÔ, Brasil, futebol, Botafogo (RJ), Campeonato Brasileiro, fenproporex, suspenso 120 dias e depois absolvido num segundo julgamento. A FIFA solicita relatório dessa absolvição à CBF.
07/07: REBECA GUSMÃO, natação, Brasil, E.A.A. Exógeno em teste fora da competição. No mesmo mês, no PAN do Rio de Janeiro faz 4 testes e as amostras são consideradas atípicas porque em duas delas são encontradas células epiteliais que possibilita o teste de DNA que mostram que essas células não são da mesma pessoa. Em 10/07 a Confederação Brasileira de Natação reconhece a fraude e o caso é levado à polícia. Nessa mesma época é suspensa preventivamente e perde as 3 medalhas (duas de ouro e uma de prata) dos jogos. Em 01/08, os exames de contraprova do antidoping do Pan deu positivo para E.A.A. (testosterona). É suspensa pela FINA por 2 anos, em 05/08.
09/07: REBECA GUSMÃO, nadadora, Brasil. Julgada pela FINA por 2 casos positivos, sendo um com suspeita de fraude. É banida do esporte.
10/07: ROMÁRIO, futebol, Brasil, Vasco da Gama, finasterida, suspenso 120 dias e absolvido em 02/08 pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
10/07: JAQUELINE, vôlei, Brasil, sibutramina, suspensa durante alguns meses.
12/09: JOBSON, Brasil, futebol, Botafogo (RJ) cocaína; Julgado em abril/2010, pena de 6 meses. Em novo julgamento no STJD em 01/10, confessa o doping e é suspenso por 2 anos. Em recurso, a pena volta para 6 meses. Julgado pela Corte Arbitral do Esporte em setembro/2011, tem mais 6 meses de pena.
10/10: DAIANE DOS SANTOS, Brasil, ginástica, furosemida, suspensa 5 meses.
04/13: DECO, futebol, Brasil, Fluminense (RJ) furosemida e carboxi-famoxifeno, suspenso preventivamente. Absolvido pelo TJD do RJ. Novo julgamento em setembro/2013, condenado a 1 ano. Desistiu do futebol.
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